SOBRE O COLEGIADO DE PÓS GRADUAÇÃO

O Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde (CCPG/FS) tem as seguintes atribuições, além das dispostas em normas específicas e no Regimento Geral da UnB:

  • Propor ao Conselho e às instâncias superiores da UnB a criação e a modificação de curriculos e práticas pedagógicas dos cursos de pós- graduação da FS;
  • Homologar a composição das Comissões Coordenadoras de programas de pós-graduação da FS a partir de lista eleita por membros dos Colegiados dos respectivos programas;
  • Analisar propostas de criação de novos cursos de pós-graduação da FS;
  • Aprovar a criação e a extinção de disciplinas dos currículos de cursos de pós-graduação da FS; aprovar a lista de oferta de disciplinas dos cursos de pós-graduação da FS na forma proposta pelos Colegiados dos Cursos;
  • Solicitar e aprovar, anualmente, relatório de atividades das Coordenações dos Programas de Pós-Graduação da FS.

 

 

O Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências da Saúde (CCPG/FS) tem a seguinte            composição:

  • Diretor, como Presidente;
  • Vice-Diretor, como Vice-Presidente;
  • Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação;
  • Um representante docente de cada área de concentração distinta de cada um dos Programas de Pós-Graduação vinculados à FS, eleitos pelos respectivos Colegiados;
    a) cada Programa pode indicar, no máximo, três representantes;
    Representantes dos discentes matriculados em cursos de pós-graduação da FS, na proporção de 1/7 do número de representantes docentes.

    O Colegiado de Extensão da Faculdade de Ciências da Saúde (CEF/FS) tem as seguintes atribuições, além da legislação especifica em consonância com as diretrizes estatutárias e regimentais da UnB:

 

  • Propor ao Conselho e às instâncias superiores da UnB a politica de extensão da Faculdade em consonância com os objetivos institucionais, baseada no principio da indissolubilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
  • Propor ao Conselho um calendário anual de atividades de extensão no âmbito da Faculdade, após consulta aos Departamentos e Centros da FS;
  • Deliberar sobre as atividades de extensão na forma proposta pelos Departamentos e Centros, observadas as justificativas e a relevância;
  • Elaborar relatório anual das atividades de extensão da Faculdade.

  

ICON PESSOAS MEMBROS DO COLEGIADO

 pastas   ATAS COLEGIADO PÓS GRADUAÇÃO