1. É obrigatória a leitura da Resolução CNS 466/2012, da Resolução CNS 510/2016 para projetos da áres de Ciências Humanas e Sociais, da Norma Operacional CNS 001/2013 e Resoluções Complementares, que podem ser obtidas no endereço: http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/aquivos/resolucoes/resolucoes.html
2. Recomendamos ler o Manual do Pesquisador – CONEP, para submissão de projetos, e a Carta Circular No. 110-SEI/2017-CONEP/SECNS/MS (para o preenchimento da Plataforma Brasil em pesquisas com metodologias das áreas de Ciências Humanas e Sociais).
3. Área temática do protocolo de pesquisa deverá ser cuidadosamente observadas. Há áreas temáticas cujas análises cabem à CONEP (Res. CNS 466/2012, item IX.4) e outras que não.
4. Os pesquisadores deverão preencher o rascunho de projeto na Plataforma Brasil para que seja emitida a Folha de Rosto e posteriormente obter assinatura dos documentos exigidos.
5. Modelos de documentos estão disponíveis na página do CEP/FS. Outros documentos poderão ser solicitados, a depender da natureza da pesquisa.
6. Em caso de dúvidas, buscar orientação na secretaria do CEP/FS ou pelo e-mail cepfs@unb.br/cepfsunb@gmail.com.
7. Todo o trâmite do protocolo de pesquisa é realizado via Plataforma Brasil. Os projetos de pesquisa e documentos complementares deverão ser anexados na Plataforma Brasil.
8. Todos os documentos requeridos pelo CEP devem estar devidamente assinados.
- No caso de assinaturas a próprio punho:
- Os documentos devem ser primeiramente assinados e, só então, digitalizados (escaneados).
- Devem também ser apresentadas as versões dos mesmos em arquivo editável (somente texto) e sem assinaturas (informar o tipo destes documentos como “outros” na Plataforma).
- No caso de assinaturas digitais:
- As assinaturas devem ser apresentadas no documento nativo-digital (não imprimir documento com assinatura digital).
- Somente são aceitas assinaturas feitas por meio de programas verificadores de identidade e com comprovante de validação (como SEI e GOV.BR).
- Para saber mais sobre a assinatura digital GOV.BR: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
- Para saber mais sobre a assinatura de documentos no SEI:https://softwarepublico.gov.br/social/sei/manuais/manual-do-usuario/8.-assinaturas
- No caso de assinaturas a próprio punho:
9. Entrarão na pauta da reunião, aqueles projetos que tiverem sua validação documental finalizada (caracteriza-se pelo recebimento do No. de CAAE) com, pelo menos, dez dias úteis de antecedência à data da reunião. Rememoramos que o trabalho do CEP é voluntário e não cobramos taxa de análise de projetos.
Ao submeter um protocolo de pesquisa para análise, este deve conter todos os documentos abaixo:
- Folha de Rosto – Deve conter todas as informações, devidamente preenchidas e sem qualquer rasura.
- Datar termo de compromisso e incluir assinaturas.
- O campo da instituição onde será realizada a pesquisa deve conter a identificação com assinatura e carimbo do responsável.
- O titulo da pesquisa não pode conter abreviaturas, símbolos e elementos figurativos.
- No caso de pesquisa em nível de graduação, submete o projeto de pesquisa o professor responsável.
- No caso de pesquisa de pós-graduação, assina o próprio pesquisador.
- Em ambos os casos, o professor orientador deve encaminhar carta de apresentação do projeto.
- Termo de Concordância da Instituição Proponente – instituição com a qual o pesquisador principal tem vínculo e em nome da qual apresenta a pesquisa; corresponsável pela pesquisa e pelas ações do pesquisador.
- Deve ser assinada pelo maior cargo de Direção da Instituição/Setor – caso o cargo seja ocupado por integrante da equipe de pesquisa, deve-se coletar a autorização de outra chefia de maior ou mesmo nível hierárquico.
- Termo de Concordância da Instituição Coparticipante – aquela na qual haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa.
- Esta deverá ser inserida ao preencher os dados do projeto na Plataforma Brasil, por meio de CNPJ e/ou nome da instituição já cadastrada com vínculo com CEP, se houver.
- NÃO constará da folha de rosto.
- Deve ser assinada pelo maior cargo de Direção da Instituição/Setor – caso o cargo seja ocupado por integrante da equipe de pesquisa, deve-se coletar a autorização de outra chefia de maior ou mesmo nível hierárquico.
- Carta de encaminhamento de Projeto ao CEP – datada e assinado pelo(a) pesquisador(a) responsável, informando a natureza da pesquisa (iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado acadêmico, mestrado profissionalizante, doutorado, etc), bem como curso/departamento/programa de pós-graduação. No caso de projeto vinculado a programa de pós-graduação, o professor orientador também deverá assiná-lo.
- Termo de responsabilidade e compromisso do Pesquisador Responsável – assinada somente pelo Pesquisador Responsável.
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e/ou Termo de Assentimento ou Solicitação de dispensa de TCLE.
- Curriculum Lattes de toda a Equipe de Pesquisa – Currículo de acordo com Plataforma Lattes. Informamos que os Currículos devem possuir a última atualização feita até 90 dias antes da data de submissão do projeto.
- Projeto de Pesquisa detalhado e original na íntegra, que deve conter obrigatoriamente (item 3.4.1, Norma Operacional CNS 001/2013):
- TEMA: contido no título;
- RESUMO DO PROJETO
- INTRODUÇÃO
- OBJETIVOS
- RELEVÂNCIA SOCIAL
- LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA
- POPULAÇÃO A SER ESTUDADA
- GARANTIAS ÉTICAS AOS PARTICIPANTES DA PESQUISA
- CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DOS PARTICIPANTES DA PESQUISA:
- RISCOS E BENEFÍCIOS AOS PARTICIPANTES ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DA PESQUISA:
- MÉTODO A SER UTILIZADO
- CRITÉRIOS DE ENCERRAMENTO OU SUSPENSÃO DE PESQUISA, QUANDO COUBER;
- RESULTADOS DO ESTUDO/ DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:: garantia do pesquisador que os resultados do estudo serão divulgados para os participantes da pesquisa e instituições onde os dados foram obtidos.
- Cronograma com apresentação dos meses no formato individual.
- A pesquisa não poderá ser iniciada antes da aprovação do CEP.
- No caso haver instituição coparticipante, a pesquisa não deverá ser iniciada sem aprovação do CEP vinculado à instituição coparticipante. O cronograma deve considerar, portanto, período de submissão e aprovação pelo CEP da instituição proponente e CEP da instituição coparticipante.)
- Planilha de orçamento detalhada com todos os campos em branco preenchidos, mesmo que seja com “0”, “-” ou “não se aplica”.
- Demonstrativo da existência de infraestrutura necessária e apta ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com documento que expresse a concordância da instituição e/ou organização por meio de seu responsável maior com competência;
- Outros documentos que se fizerem necessários, de acordo com a especificidade da pesquisa.
- Quaisquer anexos (como questionários, formulários, entrevistas e outros) devem ser enviados de forma separada na Plataforma Brasil. Podendo inserí-los como “outros”.
OBS: Quando o documento possuir assinatura e por este motivo estiver em “.pdf” ou “.jpeg” e não permitir o uso de recurso de “copiar e colar” trechos, FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO MESMO DOCUMENTO EM VERSÃO EDITÁVEL (por exemplo, “.doc” ou “.docx”). Anexar tais documentos como “outros” na Plataforma.
ATENÇÃO:
- O CEP/FS analisa projetos de pesquisa que serão realizados no âmbito da Universidade de Brasília – e, mais especificamente, oriundos da Faculdade de Saúde da UnB (FS-UnB). Projetos de pesquisa realizados em outras instituições só poderão ser analisados pelo CEP/FS se designados oficialmente pela CONEP.
- Projetos que envolvam outras instituições além da UnB deverão ter anexados os comprovantes de acordo de cooperação ou termo de aceite de instituição coparticipante.
- Projetos que envolvam uso de imagem ou voz deverão incluir modelo de Termo de Autorização de Uso de Imagem e Som de Voz, conforme legislação vigente.
- Protocolos de pesquisa que não atenderem aos dispositivos acima relacionados serão devolvidos com as especificações apontadas e não serão recebidos e apreciados pelo CEP.
Para coletar as assinaturas da Direção nos documentos relativos ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-FS), lembre-se:
- A entrega e a retirada de documentos para assinatura deverão ser apenas presencialmente na Secretaria da Direção da Faculdade de Ciências da Saúde no período das 8h às 18h – de segunda-feira a sexta -feira.
- A assinatura será realizada num prazo de 72h a partir do recebimento pela Secretaria.
- Os documentos devem ser entregues para assinaturas já preenchidos por completo, inclusive no CNPJ INSTITUIÇÃO PROPONENTE e na entrega já deve conter todas as assinaturas necessárias, de forma que a assinatura da Direção seja a última obtida.
Lembramos que é de responsabilidade do interessado o correto preenchimento dos documentos.